REFIS SIMPLES NACIONAL: LC Nº 162/2018

Foi publicada a Lei Complementar nº 162/2018 (LC nº 162/2018), que trata do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PERT-SN) para débitos de natureza tributária em atraso do Simples Nacional, de competência até o mês de novembro de 2017, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, parcelados ou não. O parcelamento foi regulamentado pela Resolução CGSN nº 138/2018 e pela Portaria nº 38/2018.

A adesão ao PERT-SN deve ser feita até 09 de julho de 2018, exclusivamente pela internet, sendo que o valor mínimo de cada parcela será de R$ 300,00.

As parcelas mensais serão acrescidos juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

 

OPÇÃO

 

PARCELAS

 

SALDO REMANESCENTE

 

1

 

 

5% do valor da dívida consolidada sem reduções, em 05 parcelas mensais e sucessivas. a) Liquidado integralmente em parcela única, com redução 90% juros, 70% multa e 100% dos encargos legais, inclusive honorários; ou

b) Parcelado em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução 80% juros, 50% multa e 100% dos encargos legais, inclusive honorários; ou

c) Parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas, a partir de 01/2018, com redução 50% juros, 25% multa e 100% dos encargos legais, inclusive honorários.

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